Famílias de Portel cobram R$ 200 milhoes do Estado
INDENIZAÇÃO
Ação é movida por famílias expulsas. Empresa de Portel também é ré.
As populações tradicionais de Portel e a prefeitura do município ingressaram na Justiça Federal com ação civil pública, com antecipação de tutela, cuja causa está avaliada em R$ 200 milhões contra o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), o Estado do Pará e a empresa Agropecuária Brasil Norte S.A. Produção e Exportação (ABC). A ação pede a suspensão dos registros imobiliários de 100 mil hectares de terras da área conhecida por gleba Joana Peres 1, realização de ação discriminatória e, definidas as posses, o cancelamento dos registros de imóveis emitidos em nome da empresa. Além disso, os autores da ação cobram pagamento por danos morais coletivos e querem que o Iterpa emita em seu favor os títulos definitivos das posses que forem identificadas no processo discriminatório. As famílias mais prejudicadas estão nas áreas ao longo dos rios Camarapi e Pacajá.
'Isto é um escândalo, típico de grilagem oficial, praticado pelo Iterpa em favor de uma empresa particular e em total detrimento aos direitos de populações tradicionais cujos direitos humanos foram violados pelo aparelho policial do Estado e pistoleiros da empresa, que expulsaram, intimidam e ameaçam famílias nas terras onde elas sempre viveram e dela tiram o próprio sustento', afirma o advogado Ismael Moraes, que assina a ação. Ele acrescenta ter havido 'fraude e nulidade de pleno direito' na emissão dos títulos. As terras foram vendidas pelo Estado para a ABC em 1977 e, pelo Código de Processo Civil, o direito para propor ação de cancelamento de registro já prescreveu há mais de 15 anos.
A tese de Ismael Moraes, porém, é a de que os direitos humanos dos ribeirinhos são imprescritíveis. E o argumento principal é de que a República Federativa do Brasil, da qual o Pará faz parte, e a União Federal, respeitam tratados e convenções de direitos humanos em que são signatários. Lembra o advogado que o atual presidente do Iterpa, José Benatti, tem uma tese de doutorado sobre a posse agroecológica, que estaria acima de qualquer título de propriedade. Esta seria a situação das famílias que estão processando o Iterpa. 'A tese foi elaborada quando o Benatti era professor de Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA), mas agora, que é o presidente do Iterpa, ele simplesmente se cala e não faz nada para reconhecer os direitos dos ribeirinhos', alfineta Moraes.
VIOLAÇÃO
O assessor da presidência do Iterpa, o advogado Girolamo Trecanni, disse que o órgão ainda não foi citado na ação e que, quando isso ocorrer, irá se manifestar publicamente. Trecanni conhece o problema dos ribeirinhos, mas preferiu não entrar no mérito, dizendo apenas que o Iterpa está promovendo a regularização fundiária e atendendo famílias de ribeirinhos e agricultores de Portel que não estão dentro da área de propriedade da ABC.
Moraes promete que no caso de o Estado, representado pelo Iterpa, não resolver o problema até fevereiro do próximo ano, ele ingressará nos tribunais internacionais contra as autoridades paraenses por 'violação de direitos humanos e genocídio'. 'Foi, repito, uma grilagem oficial, porque quem dela participou foi o próprio Estado', salienta o advogado, que concorda com as críticas feitas no caso pelo advogado, agrimensor e ex-diretor do Iterpa, Paraguassu Éleres, de que a demarcação das terras hoje ocupadas pela ABC teria que ter sido feita pelo órgão antes da venda. Trecanni discorda desse entendimento, argumentando que a demarcação é de responsabilidade de quem adquiriu as terras e não do Estado.
O defensor dos ribeirinhos se diz pronto para contestar quaisquer argumentos do Iterpa e da ABC na ação, afirmando que ambos alegarão, como questão preliminar, a prescrição do processo para cancelamento dos registros de imóveis das matrículas abertas em favor da empresa, outorgando-lhe propriedade nas terras pertencentes às populações tradicionais.
Mas observa que o caso não trata de 'mera discussão de direito privado acerca de propriedade, mas sim de direitos humanos ao solo, à habitação e ao universo sociocultural e à sociobiodiversidade'. As disposições legais contidas no Código Civil, segundo o advogado, 'não se sobrepõem aos princípios constitucionais e às normas de direito internacional garantidores dos direitos das comunidades de Portel'
segunda-feira, dezembro 17, 2007
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