Vereadora de Portel (PA) quer suspender cassação por infidelidade partidária
O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de Mandado de Segurança (MS 3698), com pedido de liminar, em que Maria Vanda do Nascimento Costa, vereadora eleita em 2004 do município de Portel, no Pará, quer suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) que lhe cassou o mandato por infidelidade partidária.
Ela foi eleita pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e migrou para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em 21 de setembro de 2007, depois da data fixada pelo TSE na Resolução 22.610/07, que é 27 de março de 2007. O PRTB alegou falta de justa causa para a mudança de partido e o TRE concluiu pela procedência do pedido de perda de mandato.
Sem comissão
Em sua defesa, a vereadora cassada diz que o PRTB, depois do pleito de 2004, encerrou suas atividades no município. O presidente da comissão provisória do partido em Portel transferiu seu domicílio e fixou residência no Amapá. Sustenta que, em várias oportunidades, pediu ao diretório estadual para assumir a direção do partido em Portel e que todos os pedidos não foram atendidos. Assim, sustenta, ?não se está diante de um abandono oportunista da legenda?.
A vereadora argumenta ainda que a agremiação estava há quase três anos sem qualquer funcionamento na cidade e que negou à única vereadora eleita pela legenda o pedido de comandar a agremiação. Diz ainda que o Tribunal Regional não permitiu a produção de prova oral em sua defesa nem a apresentação de documentos requisitados.
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